Se uma criança é entregue para adopção ou se está em risco, e, neste caso, enquadrada numa instituição, assume-se que qualquer coisa correu mal no seio da família biológica.
Actualmente, pelos vistos, existem duas formas de lidar com estas coisas da adopção, a família de acolhimento e a adopção plena, sendo que a família de acolhimento pretende ser uma medida de protecção transitória, enquanto a situação da criança não está resolvida, sem, no entanto, visar a adopção plena.
Ora, segundo parece, as novas medidas, que serão apresentadas brevemente, pretendem criar uma família de acolhimento duradoura, na qual a criança possa ser inserida de forma estável, mas sem romper definitivamente os laços afectivos com a família biológica, a não ser que se demonstre que tal venha a ser realmente necessário.
Ou seja, o abrigo destas novas regras, uma criança poderá ser integrada numa nova família, que terá direitos de tutela, mas continua, por exemplo, a fazer visitas sociais aos pais biológicos.
Um dos resultados pretendidos prende-se com a necessidade de resolver a situação em que se encontram cerca de doze mil crianças institucionalizadas, das quais uma grande parte sem a sua situação jurídica resolvida, para que se possa avançar com um processo de adopção plena, nomeadamente por falta de consentimento dos pais biológicos.
Há coisas que me escapam…
Então tira-se a criança aos pais biológicos, por problemas familiares de diversas ordens, e estes continuam a mandar no destino da cria?
E, se o objectivo final é a adopção, então não se considera a família de acolhimento como principal candidata a esse objectivo, em vez de ser uma forma de transição?
E tem alguma lógica estragar o, potencialmente, bom “trabalho” que a família de acolhimento vai desenvolvendo, com vista ao bem-estar da criança, com as tais visitas sociais aos pais biológicos, que provocarão, com certeza, uma instabilidade emocional na criança que se pretende proteger?
Diz o Presidente do Observatório da Adopção, Guilherme Oliveira, que a adopção restrita, que já existe e tem parecenças com as novas medidas a apresentar, "é algo que não pegou, talvez por ser demasiado parecida com a adopção plena e pela circunstância de os candidatos a pais adoptivos manifestarem algumas reservas em dividir as crianças com os pais biológicos".
Pois com certeza que manifestam reservas e, o mais certo, com toda a razão!
Se querem pensar nas crianças, na sua estabilidade emocional e sanidade mental, então pensem como é que elas se devem sentir ao privarem com uma família durante certo período de tempo, enquanto, provavelmente, continuam a ver os pais biológicos, para, findo o prazo do acolhimento ou adaptação, se assim lhe quiserem chamar, aparecer uma outra família candidata à adopção plena, porque a primeira foi só de transição.
No meio disto, há milhares de famílias, ansiosas e cheias de vontade, à espera, durante anos a fio, por uma oportunidade para poder adoptar, plenamente, uma criança.
Actualmente, pelos vistos, existem duas formas de lidar com estas coisas da adopção, a família de acolhimento e a adopção plena, sendo que a família de acolhimento pretende ser uma medida de protecção transitória, enquanto a situação da criança não está resolvida, sem, no entanto, visar a adopção plena.
Ora, segundo parece, as novas medidas, que serão apresentadas brevemente, pretendem criar uma família de acolhimento duradoura, na qual a criança possa ser inserida de forma estável, mas sem romper definitivamente os laços afectivos com a família biológica, a não ser que se demonstre que tal venha a ser realmente necessário.
Ou seja, o abrigo destas novas regras, uma criança poderá ser integrada numa nova família, que terá direitos de tutela, mas continua, por exemplo, a fazer visitas sociais aos pais biológicos.
Um dos resultados pretendidos prende-se com a necessidade de resolver a situação em que se encontram cerca de doze mil crianças institucionalizadas, das quais uma grande parte sem a sua situação jurídica resolvida, para que se possa avançar com um processo de adopção plena, nomeadamente por falta de consentimento dos pais biológicos.
Há coisas que me escapam…
Então tira-se a criança aos pais biológicos, por problemas familiares de diversas ordens, e estes continuam a mandar no destino da cria?
E, se o objectivo final é a adopção, então não se considera a família de acolhimento como principal candidata a esse objectivo, em vez de ser uma forma de transição?
E tem alguma lógica estragar o, potencialmente, bom “trabalho” que a família de acolhimento vai desenvolvendo, com vista ao bem-estar da criança, com as tais visitas sociais aos pais biológicos, que provocarão, com certeza, uma instabilidade emocional na criança que se pretende proteger?
Diz o Presidente do Observatório da Adopção, Guilherme Oliveira, que a adopção restrita, que já existe e tem parecenças com as novas medidas a apresentar, "é algo que não pegou, talvez por ser demasiado parecida com a adopção plena e pela circunstância de os candidatos a pais adoptivos manifestarem algumas reservas em dividir as crianças com os pais biológicos".
Pois com certeza que manifestam reservas e, o mais certo, com toda a razão!
Se querem pensar nas crianças, na sua estabilidade emocional e sanidade mental, então pensem como é que elas se devem sentir ao privarem com uma família durante certo período de tempo, enquanto, provavelmente, continuam a ver os pais biológicos, para, findo o prazo do acolhimento ou adaptação, se assim lhe quiserem chamar, aparecer uma outra família candidata à adopção plena, porque a primeira foi só de transição.
No meio disto, há milhares de famílias, ansiosas e cheias de vontade, à espera, durante anos a fio, por uma oportunidade para poder adoptar, plenamente, uma criança.
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