De acordo com alguns meios de informação, o Orçamento de Estado para 2009 vai incluir um tal dum “fundo de investimento imobiliário habitacional”, uma medida que visa auxiliar as famílias que tenham dificuldade em pagar a prestação da casa.
Pelos vistos, a medida “transforma”, durante alguns anos, a prestação que se paga ao banco numa simples renda de valor mais baixo.
Segundo as mesmas fontes informativas, em caso de incumprimento no pagamento das prestações, o banco torna-se dono do imóvel (coisa que já acontecia) e arrenda-o à mesma pessoa ou vende-o ao estado, que faz, por sua vez, um contrato de arrendamento, sendo que, em ambos os casos, os arrendatários têm opção de compra da casa, ao fim de 10 anos, sendo celebrado um novo crédito para o efeito.
Parece ser que se para as famílias é uma garantia de que não perderão a casa com tanta facilidade, para os bancos a medida governamental permite diminuir o crédito malparado, uma vez que o fundo é assegurado por capitais do Estado.
Consideremos um exemplo prático:
A família A entra neste enredo pela fórmula de que é o banco a funcionar como senhorio e vai pagando até que, mesmo com estas benesses, deixa de pagar durante alguns meses.
Para o banco, tudo bem porque o estado garante o capital em dívida; para a família A, tudo mal porque o mais certo é que o estado lhe caia em cima, de modo a recuperar o dinheiro, certamente com juros.
Se, por outro lado, a família A entrar no enredo pela fórmula de que é o próprio do estado o senhorio do imóvel e, por algum motivo, deixar de pagar a renda devida, o estado vai, com toda a certeza, porque o mesmo se passa com quem não paga, por exemplo, os impostos, cair-lhe em cima, de modo a recuperar o dinheiro, certamente com juros.
A única diferença é que deixa de haver o empecilho, chamado banco, a aparecer na equação.
De resto, a família A continua a ser a fecundada, estando, ainda para mais, a pagar por uma coisa que, pelo menos durante dez anos, não pode considerar como seu património.
Não seria mais fácil para todos baixar as taxas de juro aplicáveis aos créditos à habitação de modo a garantir o pagamento das prestações devidas pela populaça e assegurar a necessária liquidez das instituições bancárias, em vez de andar com estas merdas do tira e põe, e dá cá que é meu e não é nosso porque eu é que pago e tu tens que me pagar a mim e dar um bocadinho àquele ali?
NOTA – Veio a publico a notícia de que o fisco – leia-se estado – vai apreender o carro a quem não paga impostos. Então, se a família A não pagar as prestações da casa?
Pelos vistos, a medida “transforma”, durante alguns anos, a prestação que se paga ao banco numa simples renda de valor mais baixo.
Segundo as mesmas fontes informativas, em caso de incumprimento no pagamento das prestações, o banco torna-se dono do imóvel (coisa que já acontecia) e arrenda-o à mesma pessoa ou vende-o ao estado, que faz, por sua vez, um contrato de arrendamento, sendo que, em ambos os casos, os arrendatários têm opção de compra da casa, ao fim de 10 anos, sendo celebrado um novo crédito para o efeito.
Parece ser que se para as famílias é uma garantia de que não perderão a casa com tanta facilidade, para os bancos a medida governamental permite diminuir o crédito malparado, uma vez que o fundo é assegurado por capitais do Estado.
Consideremos um exemplo prático:
A família A entra neste enredo pela fórmula de que é o banco a funcionar como senhorio e vai pagando até que, mesmo com estas benesses, deixa de pagar durante alguns meses.
Para o banco, tudo bem porque o estado garante o capital em dívida; para a família A, tudo mal porque o mais certo é que o estado lhe caia em cima, de modo a recuperar o dinheiro, certamente com juros.
Se, por outro lado, a família A entrar no enredo pela fórmula de que é o próprio do estado o senhorio do imóvel e, por algum motivo, deixar de pagar a renda devida, o estado vai, com toda a certeza, porque o mesmo se passa com quem não paga, por exemplo, os impostos, cair-lhe em cima, de modo a recuperar o dinheiro, certamente com juros.
A única diferença é que deixa de haver o empecilho, chamado banco, a aparecer na equação.
De resto, a família A continua a ser a fecundada, estando, ainda para mais, a pagar por uma coisa que, pelo menos durante dez anos, não pode considerar como seu património.
Não seria mais fácil para todos baixar as taxas de juro aplicáveis aos créditos à habitação de modo a garantir o pagamento das prestações devidas pela populaça e assegurar a necessária liquidez das instituições bancárias, em vez de andar com estas merdas do tira e põe, e dá cá que é meu e não é nosso porque eu é que pago e tu tens que me pagar a mim e dar um bocadinho àquele ali?
NOTA – Veio a publico a notícia de que o fisco – leia-se estado – vai apreender o carro a quem não paga impostos. Então, se a família A não pagar as prestações da casa?
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