Parece que houve, lá por terras do norte cá do burgo, uma septuagenária que, preocupada com a saúde da sua pele, adquiriu um creme de beleza avaliado em 4 míseros euros.
Inicialmente, o supermercado lesado, já que se dizia que a senhora tinha furtado o dito produto, avançou com uma queixa que levou a senhora à barra do tribunal, com todos os custos inerentes a um processo desta envergadura.
Depois, lá veio o dito supermercado denunciante entregar um talão que prova que a senhora, afinal, até pagou a tal ninharia, o que levou a uma reviravolta súbita do processo, com o próprio Ministério Público a pedir a absolvição da arguida.
Independentemente do sucedido, será que valeu a pena, por uma merda de 800 escudos, tanto trabalho e tanta chatice, ou o Ministério Público devia era de estar mais concentrado e motivado para levar à barra dum tribunal casos de importância, seja ela material ou moral, bem mais relevante?
Quanto à senhora, fica uma sugestão, só passível de ser levada em diante caso esteja de consciência tranquila e tenha, efectivamente, pago o referido produto de beleza.
Aproveite que está no tribunal, não se faça rogada e peça uma indemnização, quanto mais não seja por ter visto o seu bom-nome difamado num processo do qual não tem culpa.
Inicialmente, o supermercado lesado, já que se dizia que a senhora tinha furtado o dito produto, avançou com uma queixa que levou a senhora à barra do tribunal, com todos os custos inerentes a um processo desta envergadura.
Depois, lá veio o dito supermercado denunciante entregar um talão que prova que a senhora, afinal, até pagou a tal ninharia, o que levou a uma reviravolta súbita do processo, com o próprio Ministério Público a pedir a absolvição da arguida.
Independentemente do sucedido, será que valeu a pena, por uma merda de 800 escudos, tanto trabalho e tanta chatice, ou o Ministério Público devia era de estar mais concentrado e motivado para levar à barra dum tribunal casos de importância, seja ela material ou moral, bem mais relevante?
Quanto à senhora, fica uma sugestão, só passível de ser levada em diante caso esteja de consciência tranquila e tenha, efectivamente, pago o referido produto de beleza.
Aproveite que está no tribunal, não se faça rogada e peça uma indemnização, quanto mais não seja por ter visto o seu bom-nome difamado num processo do qual não tem culpa.
1 comentário:
É uma daquelas histórias que não lembram a ninguém.
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