Dizem as notícias que existem duas versões, contraditórias, sobre o pagamento das custas judiciais relacionadas com o pedido de Habeas Corpus para o sargento Luís Gomes.
Por um lado, o juiz conselheiro Sá Nogueira diz que cada um dos 10.000 signatários do referido pedido terá que pagar 480 euros.
No lado oposto aparece o advogado que promoveu a iniciativa, Fernando Silva, que diz que este valor é o total a pagar.
Por um lado, o juiz conselheiro Sá Nogueira diz que cada um dos 10.000 signatários do referido pedido terá que pagar 480 euros.
No lado oposto aparece o advogado que promoveu a iniciativa, Fernando Silva, que diz que este valor é o total a pagar.
A diferença é abismal e, como sempre nestas coisas, pergunto-me como é que é possível que num tema como este existam dúvidas a este nível.
Será que o que está escrito nos altos cânones do direito cá do burgo é de tal maneira ambíguo de modo a dar azo a duas interpretações totalmente contraditórias?
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